STJ confirma autorização de sobreestadia em casos de retenção alfandegária
A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a autorização do importador dos custos de sobrestadia (sobrestadia) em caso de retenção de mercadorias pela Receita Federal (RFB), com base em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tem grande impacto para o comércio exterior.
A sobreestadia é uma taxa cobrada pelos armadores quando o prazo acordado para a devolução do contêiner é ultrapassado. No entanto, no caso analisado pelo STJ, o atraso decorreu da retenção/apreensão realizada pela Receita Federal, levando à confirmação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o importador não pode ser responsabilizado nesses casos. Esse posicionamento foi crucial para iniciar a empresa do pagamento de US$ 410 mil (aproximadamente R$ 2,5 milhões), uma vez que a demora foi exclusivamente ocasionada pela retenção fiscal, cujos descontos de escolha foram discricionários, não podendo, assim, gerar custos ao consignatário.
O acordo encerra ganha ainda mais relevância por ter sido proferido em São Paulo, em um contexto no qual o Porto de Santos, o maior do Brasil, concentra grande parte das importações e exportações. A decisão, proferida pelo STJ, terá um impacto significativo para as empresas que atuam na região e, por extensão, para o comércio exterior brasileiro.
É importante destacar que esta decisão é relevante especialmente pelo cenário atual da greve dos auditores fiscais, iniciada em novembro de 2024, sem previsão de término. Estima-se que mais de 75 mil remessas estejam retidas nos terminais alfandegários do país, ampliando os riscos e desafios enfrentados pelos importadores.
A cobrança excessiva de sobreestadia sempre constituiu um tema controverso. Com frequência, as empresas se veem compelidas a arcar com taxas onerosas decorrentes de situações que estão além de seu controle, como, por exemplo, as retenções de mercadorias expedidas pela Receita Federal.
A decisão do STJ representa uma importante vitória para as empresas importadoras, trazendo maior clareza e proteção jurídica frente a um cenário adverso. No entanto, o verdadeiro desafio será a implementação dessa nova interpretação, que pode alterar a dinâmica das negociações entre as partes envolvidas e qual o impacto que ela terá nas negociações contratuais entre importadores, transportadores e armadores.