STJ discute tratamento tributário dado aos investimentos em PGBL ou VGBL

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou as modalidades de planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) sob o viés do Direito Tributário, discutindo sobre a natureza previdenciária, securitária e de investimento.

Vale ressaltar que ambos os planos proporcionam aos investidores, segurados e participantes, uma renda mensal que poderá ser vitalícia ou por período determinado, ou seja, pagamento único. O VGBL é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar.

A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Deve ser observado que no âmbito do direito privado, os valores recebidos em planos de previdência privada aberta devem ser considerados como investimento, ao menos até que sejam convertidos em pensão, portanto, podem ser partilhados no divórcio ou no caso de óbito do titular.

No âmbito do direito público, os valores recebidos em PGBL e VGBL são sempre securitários, sendo assim não são considerados como herança, logo não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A recente discussão no STJ diz respeito ao precedente da 2ª Turma da ministra Assusete Magalhães, que conferiu natureza securitária, para fins tributários, ao PGBL. Segundo ela, “entender que a natureza previdenciária dos valores aportados em PGBL e VGBL só poderia ser afastada quando comprovada a má-fé ou desvirtuamento do contrato causaria como consequência a dificuldade de produção da prova.” Assim como o voto na 3ª Turma da ministra Nancy Andrighi que defendeu ser perfeitamente possível que valores aportados em PGBL e VGBL tenham natureza preponderante de investimento financeiro na perspectiva da entidade familiar.

Contudo, a hipótese de considerar ambos os planos com natureza de investimento tem o condão de causar insegurança jurídica quanto ao tratamento tributário dado aos valores investidos em PGBL ou VGBL.

 

Nicole Villa  | Advogada de Di Ciero Advogados

Jacqueline Lui   | Advogada de Di Ciero Advogados

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