Qual o momento de cobrança de ITBI?
Qual o momento de cobrança de ITBI?
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.
O intuito principal da corte foi assegurar segurança jurídica aos jurisdicionados, bem como evitar o recebimento de novos recursos e, consequentemente, a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.
Neste sentido, vale destacar a redação da tese de repercussão geral fixada pelo STF: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O presidente do STF, Ministro Luiz Fux (relator), em seu voto, ressaltou que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na antecedente cessão de direitos, sendo portanto certo que não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido efetivamente transmitidos.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados