Tarifas Aeroportuárias: Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenamento, Capatazia
Começaram a vigorar no domingo (1º de janeiro) os novos valores de tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais em 6 importantes aeroportos do país: RIOgaleão – Aeroporto Internacional Tom Jobim(RJ), AEROPORTO DE NATAL São Gonçalo do Amarante (RN), GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo (SP), Aeroportos Brasil Viracopos SA (SP), Aeroporto Internacional de Belo Horizonte-Confins – Tancredo Neves – BH Airport – CNF (MG) e Aeroporto Internacional de Brasília – BSB/SBBR (DF). A redução das tarifas é de até 26,42%.
A redução das tarifas tem base no artigo 12, § 1º. da Lei do Voo Simples, que estabeleceu que as contribuições devidas pelas concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) não serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2023, devendo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil alterar os valores das tarifas aeroportuárias para redução do valor correspondente à contribuição extinta. Na prática, a Lei do Voo Simples extinguiu as contribuições ao FNAC, nivelando as condições de concorrência dos aeroportos que tinham tarifas mais altas devido ao cômputo desses valores.
As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária.
Vitória Raizaro | Advogada da Di Ciero Advogados
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