Taxa de fiscalização da aviação civil: O que muda com a nova tabela
Desde o fim de março, passaram a valer novas regras para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), por meio da entrada em vigor do anexo da Resolução 653 da Anac.
O novo documento reformulou os antigos 342 fatos geradores, os transformando em 25 TFACs, agrupadas pelo grau de complexidade do serviço prestado.
A mudança segue as premissas do Programa Voo Simples, criado pela ANAC e pelo Governo Federal para modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro.
Veja abaixo o que muda com a nova tabela da TFAC.
Registro e certificação de aeronaves
- Instituição de uma cobrança única para todo o processo de certificação.
- Redução significativa nos custos para registros de aeronaves, em virtude da simplificação dos serviços do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)
- Diminuição das taxas para os operadores aéreos, resultante das mudanças da MP Voo Simples;
Aeródromos
- Suspensão da cobrança de taxas de inspeção em aeroporto e de vistoria em empresas aéreas (segurança da aviação civil);
- Reajuste de valores para cadastro de aeródromos privados
- Instituição de taxa única para aeródromos públicos;
- Previsão de novas TFACs relacionadas à aprovação de programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
Profissionais da aviação
- Instituição de taxa única para inscrição em exame teórico de profissional de aviação civil;
- Definição de valores diferenciados para Profissionais de AVSEC e examinadores
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