Taxa de fiscalização da aviação civil: O que muda com a nova tabela

 

Desde o fim de março, passaram a valer novas regras para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), por meio da entrada em vigor do anexo da Resolução 653 da Anac.

O novo documento reformulou os antigos 342 fatos geradores, os transformando em 25 TFACs, agrupadas pelo grau de complexidade do serviço prestado.
A mudança segue as premissas do Programa Voo Simples, criado pela ANAC e pelo Governo Federal para modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro.

Veja abaixo o que muda com a nova tabela da TFAC.

Registro e certificação de aeronaves

  • Instituição de uma cobrança única para todo o processo de certificação.
  • Redução significativa nos custos para registros de aeronaves, em virtude da simplificação dos serviços do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)
  • Diminuição das taxas para os operadores aéreos, resultante das mudanças da MP Voo Simples;

Aeródromos

  • Suspensão da cobrança de taxas de inspeção em aeroporto e de vistoria em empresas aéreas (segurança da aviação civil);
  • Reajuste de valores para cadastro de aeródromos privados
  • Instituição de taxa única para aeródromos públicos;
  • Previsão de novas TFACs relacionadas à aprovação de programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

Profissionais da aviação

  • Instituição de taxa única para inscrição em exame teórico de profissional de aviação civil;
  • Definição de valores diferenciados para Profissionais de AVSEC e examinadores

 

Di Ciero Advogados

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