Tribunal mantém reconhecimento do vínculo de motorista de Uber

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o aplicativo de viagem Uber é uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de passageiros.

O ministro Agra Belmonte ponderou que a relação motorista-empresa é como uma relação típica de subordinação. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida.

Na avaliação do relator, os princípios da livre iniciativa e da ampla concorrência “não podem se traduzir em salvo-conduto nem em autorização para a sonegação deliberada de direitos trabalhistas”.

Cumpre destacar que a questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. A matéria já está sendo examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, para que o tema seja submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada da Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados