Tribunal Superior do Trabalho define tese sobre processos relativos à licitude da terceirização

Decisões judiciais sobre terceirização irão valer igualmente para quem contrata e para quem presta o serviço. A jurisprudência foi fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho que concluiu, nessa terça-feira (22), julgamento sobre as consequências jurídicas da terceirização.

A decisão não foi unânime. Por margem estreita, a maioria dos ministros decidiu que o litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) é necessário e unitário. Isso significa que ambas terão que fazer parte da ação, assim como a decisão deverá produzir efeitos idênticos para as duas.

Os temas em discussão são desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2018, decidiu pela licitude da terceirização independentemente de atividade econômica, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços caso a prestadora não consiga pagar os valores devidos. Segundo o ministro Douglas Alencar, voto que prevaleceu no julgamento, o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas constem no polo passivo.

 

Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados

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