TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro
A Resolução 224/24 do Tribunal Superior do Trabalho traz regras para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento ao recurso de revista. As mudanças serão aplicadas aos casos fundamentados em que o acórdão questionado no recurso de revista tenha precedentes qualificados, características específicas, como IRR (Incidentes de Recursos Repetitivos), IRDR (Incidente de Resolução em Demandas Repetitivas) e IAC (Incidentes de Assunção de Competência).
A resolução também esclarece normas do Código de Processo Civil relacionadas a admissibilidade de recursos extraordinários, que são aplicáveis ao processo trabalhista. Não será possível interpor Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST. Entretanto, poderá ser interposto Agravo de Instrumento junto com Agravo Interno, mas este só ocorrerá após decisão do TRT sobre o Agravo Interno.
O prazo de implementação, inicialmente de 30 dias, foi ampliado para 90 dias para ajustes no sistema PJe, conforme o Ato TST.GP 8/25.
A atualização busca fortalecer o sistema de precedentes e melhorar a eficiência recursal, considerando que, em 2024, quase 60% dos novos processos no TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados