TST valida dispensa de controle de jornada para trabalho externo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a dispensa de controle de jornada para trabalho externo. Em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, acordos coletivos podem restringir direitos trabalhistas não considerados indisponíveis, conforme o artigo 611-B da CLT pós-reforma de 2017 e o controle de jornada não está nessa categoria.
A 5ª Turma do TST decidiu que uma indústria de cigarros não precisa remunerar horas extras para um empregado que atuou como coordenador e gerente de segurança, baseando-se no artigo 62 da CLT, que exclui o controle de jornada para atividades externas. A norma coletiva aplicou essa regra a todos os trabalhadores fora da sede da empresa, conferindo autonomia na definição de horários e itinerários.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anteriormente discordou, alegando falta de autonomia, pois o trabalhador estava vinculado à logística da empresa. No entanto, o TST validou a norma coletiva, destacando que a presença ocasional na empresa não compromete a autonomia na definição dos horários e itinerários do empregado.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados