Vínculo de emprego de corretores, declarado por auditor-fiscal, é afastado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo com um banco de cinco vendedores de previdência privada, sem registro, contratados como pessoa jurídica em Feira de Santana (BA).

O banco, na ação anulatória, esclareceu que havia relações de cunho civil entre a empresa e as pessoas listadas no auto de infração, que prestavam serviços como corretores de seguros autônomos. Assim, somente a Justiça poderia declarar a invalidade desses contratos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que o auditor fiscal não pode declarar a existência de vínculo de emprego no caso concreto e aplicar a multa. Segundo o TRT, somente a Justiça do Trabalho tem competência para, em ação própria, afastar a condição de corretores autônomos e concluir que se trata de relação de emprego. Há uma relação jurídica formalizada pelas partes. Se há fraude ou outro vício nessa relação, a competência para sua declaração é do Poder Judiciário, e não do auditor fiscal. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados

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