Você sabe quais são as regras para aquisição de passagem aérea para passageiros com necessidades de assistência especial?
A Resolução 280 da ANAC visa estabelecer as regras para melhorar a acessibilidade do passageiro com deficiência ao transporte aéreo.
O primeiro ponto importante é entender quem a ANAC define como passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE). Essa definição está no artigo 3º da resolução e classifica como PNAE pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Um ponto de atenção é que há margem para interpretação ampla no trecho “qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro”. Isso pode se aplicar a um indivíduo que quebrou a perna e ficará imobilizado por 1 mês, por exemplo? É relevante esse esclarecimento, pois como se verá a seguir, um passageiro PNAE, ao adquirir uma passagem aérea, possui alguns benefícios financeiros.
Como a ideia da norma é garantir que o passageiro PNAE possa viajar, ele possui os mesmos direitos de qualquer passageiro, mas tem a prerrogativa de atendimento prioritário em todas as fases do transporte aéreo (por exemplo: check in, embarque, despacho de bagagem, desembarque etc.).
Ainda assim, a companhia aérea tem o direito de cobrar pelos assentos adicionais necessários para acomodação do PNAE e de todo o equipamento necessário para tornar sua viagem segura e confortável, pelo transporte de bagagem extra e de um acompanhante.
Pois bem, ao decidir realizar uma viagem aérea, o passageiro com necessidade de assistência especial, ao utilizar o transporte aéreo, precisa preencher um formulário de informações médicas, sendo sua sigla MEDIF bastante conhecida entre as pessoas que trabalham na indústria aeronáutica. Esse documento deve ser apresentado com antecedência mínima de 72 horas no caso de o PNAE precisar viajar com acompanhante ou de assistência técnica mais complexa, como maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico. Nos demais casos, a apresentação do MEDIF pode ser com antecedência de 48 horas do horário previsto para a partida do voo.
Importante ressaltar que o MEDIF, bem como todos os documentos apresentados pelo PNAE, é analisado pela companhia aérea, que possui uma equipe especializada, contando com médicos especialistas em medicina espacial, pois na altitude muitas condições do corpo humano se alteram, o que pode agravar severamente alguma condição de saúde do passageiro.
A finalidade principal do transporte aéreo é a segurança. Sendo assim, se houve qualquer risco à saúde ou integridade física do passageiro para realizar a viagem, pode haver a recusa da prestação do serviço de transporte aéreo ao PNAE. Essa recusa deve ser enviada por escrito pela companhia aérea ao passageiro.
A assistência especial da qual o PNAE necessita deve ser prestada desde o momento em que o passageiro realiza o check in.
Um ponto que gera bastante dúvida é a necessidade de acompanhante para que o PNAE possa realizar a viagem. As regras para tal estão nos artigos 27 e 28 da Resolução 280. Basicamente, os passageiros com necessidades especiais que precisam viajar obrigatoriamente com acompanhante são: os que precisam viajar em maca ou incubadora; impossibilidade de compreender as instruções de segurança de voo em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual; e não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nestes casos, a companhia aérea pode fornecer um acompanhante ao PNAE, e isso não gera cobrança adicional. Porém, caso o passageiro queira escolher seu acompanhante, ou em virtude de sua deficiência o seu responsável legal é quem fará essa escolha, a companhia aérea pode cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
Vale ressaltar que o requerimento de acompanhante também deverá ser apresentado para a companhia aérea, tendo a empresa um prazo de 48 horas para responder ao PNAE. O acompanhante deve ser maior de 18 anos, plenamente capaz de prestar as assistências necessárias ao PNAE e viajar em assento ao lado do PNAE.
Para os passageiros deficientes visuais que possuem cão-guia, é importante saber que os cães-guia podem viajar gratuitamente na cabine do avião, ao lado de seu dono. Porém, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer alimentação ao animal.
Evidentemente, as companhias aéreas devem fornecer treinamento para que seus funcionários estejam preparados para realizar o transporte aéreo de PNAE.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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